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Conhecendo melhor a Sacrossanctum Concilium. Art. 2

Neste estudo sobre o Documento Sacrossanctum Concilium, do Concílio Vaticano II, no primeiro artigo, tratamos do Capítulo I, número 1.

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O número 2 diz respeito à formação dos sacerdotes, para que o conteúdo do documento possa dar frutos bons.



O número 3 entra na reforma da Sagrada Liturgia, motivada pelo desejo da Igreja de que o povo cristão tenha acesso à abundância de graça que a Liturgia contém, sem alterar sua parte imutável (de instituição divina), mas somente as partes susceptíveis de modificação no decorrer do tempo. Tudo para que os textos e ritos exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária.



Para tal fim, o Concílio estabeleceu normas gerais, reafirmando que regulamentar a Sagrada Liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, ou seja, da Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, ao Bispo e às Conferências Episcopais, não cabendo aos sacerdotes modificá-las.



O documento enfatizou a enorme importância da Sagrada Escritura na celebração da Liturgia, procurando desenvolver-se um amor suave e vivo a ela.



O Concílio também estabeleceu normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da Liturgia, que é «sacramento de unidade», isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos Bispos. Por isso, tais ações atingem cada um dos membros do Corpo de Cristo de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação atual. Nas celebrações litúrgicas, sublinhou o documento, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas.



Na medida do possível, as celebrações devem ser públicas, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Missa.



Os que servem ao altar, os leitores, comentadores e cantores desempenham também um autêntico ministério litúrgico, que deve ser exercido com piedade autêntica, e que requer formação.



Para fomentar a participação ativa, o documento determinou que se promovessem as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos, bem como as ações, gestos e atitudes corporais, observando-se, quando couber, um silêncio sagrado.

Mais adiante, a Sacrossanctum Concilium abordou as normas que derivam da natureza didática e pastoral da Liturgia.  Enfatizou que a Sagrada Liturgia é principalmente culto da majestade divina, mas é também abundante fonte de instrução para os fiéis, pois nela Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração. E as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside são ditas em nome de todos. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.



Por isso, na reforma da Liturgia, foram consideradas ainda as seguintes normas gerais: Os ritos devem ser simples, claros, devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis. O ministério da palavra deve ser exercido com muita fidelidade e ser como que o anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação. A catequese deve ser mais diretamente litúrgica. Foi permitido o uso da língua vernácula.



Um outro grupo de normas foi prescrito para a adaptação da Liturgia à índole e tradições dos povos. Por isso, mantendo-se substancialmente a unidade do rito romano, foi dada possibilidade às legítimas adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e povos, sendo atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial determinar as várias adaptações a fazer, propondo à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento.

Foi determinada a criação de uma Comissão Litúrgica e de uma Comissão de Música e Arte Sacra nas circunscrições eclesiásticas, para promover, sob a direção do Bispo, a pastoral litúrgica.


Deus abençoe você e sua família!

 
 
 

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